Por que não manter um diálogo com a Receita pode arruinar o seu negócio
A falta de diálogo é a principal causa de problemas envolvendo o sistema do Simples Nacional, e muitos empresários simplesmente a ignoraram, pois acreditam que a receita federal não oferece perigo, entretanto, meu amigo, isto não é uma verdade. Vou te mostrar os casos em que a comunicação é OBRIGATÓRIA e o que pode acontecer se você for pego pelo leão, então continue conosco e boa leitura!
Quando você é obrigado a comunicar a Receita?
Quando sua empresa se encaixar em uma das vedações de acesso:
Existem situações que vedam, parcial ou totalmente, o acesso ao Simples Nacional pelas empresas. As vedações parciais estão previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, e determinam que as empresas que se encaixem NÃO podem recolher seus tributos pelo Simples Nacional, porém, tirando a parte tributária, elas têm os mesmos direitos que as demais empresas desse regime. Já a vedação total, prevista no §4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06, determina que as empresas não podem nem sonhar em estar no Simples, isto é, elas estão proibidas totalmente de ter acesso.
No caso da vedação parcial, você deve avisar a receita de que é parcialmente vedado, já no caso da vedação total, você tem o dever de saber que não se enquadra no regime do Simples, pelo menos, em tese, deveria saber.
Pois bem, pelo fato do Brasil ser gigantesco, a receita federal não tem pessoal suficiente para fiscalizar todo mundo, então pode acontecer que empresas vedadas, tanto parcial quanto total, usufruam completamente do Simples Nacional, mesmo que a lei não permita.
Nestes casos, a lei determina a boa-fé do empresário, ou seja, que ele, sabendo que não pode usufruir plenamente do Simples, avise a receita federal. Porém, não é dever do empresário saber de lei, até porque já existe o advogado, mas ainda assim não impede que o Fisco te autue quando descobrir a verdade. Por isso eu sempre digo, advogado é investimento e não custo.
Quando sua empresa superar o limite de receita bruta permitida:
Da mesma forma que a comunicação é obrigatória nos casos das vedações, quando sua empresa atinge o limite de receita bruta anual, você deverá comunicar à Receita o fato. Caso você esteja curioso, o limite da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões para as EPP, já para as ME, é o valor de R$ 360 mil.
Se a Receita Federal descobrir que você está ultrapassando o limite sem avisar, aí sim teremos problemas.
O que pode acontecer se eu não avisar e for pego pelo Leão?
Não comunicar os casos obrigatórios para a receita pode te excluir do Simples imediatamente, ou seja, no próximo mês você recolhe tributo igual às demais empresas (lucro presumido ou real). Pior é quando os efeitos da exclusão retroagem para o início das atividades, neste caso, o Fisco considera que sua empresa NUNCA esteve no Simples e vai te cobrar a diferença tributária.
Ao ser excluído, também pode acontecer que a empresa fique proibida de entrar para o Simples, num período que varia de 3 a 10 anos, além da multa que pode chegar a 225% da diferença de recolhimento, ou seja, a diferença do valor pago estando no Simples e o valor que deveria ter sido pago caso a empresa foi de outro regime. Nos casos mais graves, você pode até mesmo responder por processos criminais, então todo cuidado é pouco.
Percebem como a comunicação é importante? Ela é rápida e pode te livrar de um problema desnecessário.
E aí, você já se comunicou com a receita federal? Deixe nos comentários o seu caso para que os outros empresários vejam a importância disso.
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